A Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, fundada em 5 de março de 2004, iniciou com um movimento de iniciativa legislativa junto à Câmara Federal, no intuito de incluir a Constelação como um instrumento de resolução de controvérsias.
O movimento surgiu em um Congresso da ABC Consteladores, à época conhecido como ABC Sistemas, em Brasília, no ano de 2014.
Interposto na Comissão de Legislação Participativa junto à Câmara Federal em 2015 (interposta como Sugestão Legislativa n.º 41/2015): a ideia é uma provocação inicial quanto à matéria. O Projeto determina a mediação e a conciliação de conflitos com a utilização, de forma facultativa, de práticas da constelação sistêmica, entendida em seu amplo contexto de conhecimento das leis que movem os sistemas.
Este projeto visa regulamentar a utilização da constelação sistêmica como instrumento auxiliar nos processos de mediação e conciliação, ampliando as possibilidades de resolução pacífica de conflitos no âmbito judicial e extrajudicial.
A ementa sugerida é destinada a regulamentar a política pública de constelações no Brasil. Há previsão de utilização da terapia sistêmica de forma facultativa nas diversas áreas (cível, família, criminal, econômica, medida socioeducativa e outras áreas), não havendo, até este momento, regulamentação desta política pública. Trata-se de Pedido de Providência em nome da Associação Brasileira de Consteladores Sistêmicos junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Este projeto de lei trata-se da regulamentação da profissão de constelador ou terapeuta sistêmico e dispõe sobre os critérios mínimos para os cursos de formação em constelação sistêmica.
Esta sugestão trata de regulamentação da habilitação de consteladores para atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. A proposta foi direcionada à Corregedoria do TJDFT, a fim de normatizar o projeto "Constelar e Conciliar".