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Projetos de Lei

A Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, fundada em 5 de março de 2004, iniciou com um movimento de iniciativa legislativa junto à Câmara Federal, no intuito de incluir a Constelação como um instrumento de resolução de controvérsias.

 O movimento surgiu em um Congresso da Associação, realizado em São Paulo, no qual discutiu-se a importância de iniciarmos um  movimento de regulamentar a profissão de constelador e sua aplicação institucional.

 Mais de cem terapeutas estavam presentes. A partir daí, iniciou-se a tramitação nas Casas Legislativas. 

​Dentro do olhar sistêmico de inclusão, solicitamos que houvesse uma audiência pública, AMPLA, irrestrita, a fim de debater a presente sugestão legislativa, que hoje tramita como anteprojeto de Lei de n.º 9.444/2017

Interposto na Comissão de Legislação Participativa junto à Câmara Federal em 2015 (interposta como Sugestão Legislativa n.º 41/2015): a ideia é uma provocação inicial quanto à matéria. O Projeto foi na época distribuído à Deputada Érika Kokay que deu parecer favorável à proposição legislativa. Posteriormente, a deputada Flávia Morais recebeu, como Presidente da Comissão de Legislação Participativa, a Sugestão Legislativa como Projeto de Lei. Com a mudança de legislatura, o Projeto foi distribuído à Deputada Paula Belmonte e está para apreciação na Comissão de Família da Câmara Federal. Solicitamos junto ao Gabinete da Deputada uma audiência pública ou seminário. 

Em 19/12/2017, a Presidente atual Adhara Campos Vieira fez uma defesa do projeto de lei.

              

Levamos em nome da Associação dos Consteladores o projeto escrito que foi interposto pelo Deputado Leandro Grass. O PL estabelece diretrizes para a utilização da prática sistêmica no sistema de ensino do Distrito Federal. A ideia é incluir a formação de constelação na formação de professores da Rede de Ensino pública e privada do DF e levar a prática sistêmica como um recurso na aprendizagem e na mediação comunitária escolar. O Projeto de Lei n.º 452/2019 foi aprovado sob o número 6.728/2020 na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Acesse em: https://drive.google.com/file/d/1wZDBVUUzS99gtj7M4VwSY0fjkDvyV7db/view?usp=sharing 

A ementa sugerida é destinada a regulamentar a política pública de constelações no Brasil. Há previsão de utilização da terapia sistêmica de forma facultativa nas diversas áreas (cível, família, criminal, econômica, medida socioeducativa, violência doméstica e penitenciária), assim como previsão de uso no que couber nas esferas trabalhistas (dano moral, assédio moral e acidente de trabalho) e federal (questões indígenas e previdenciárias). 

Este projeto de lei trata-se da regulamentação da profissão de constelador ou terapeuta sistêmico e dispõe sobre os critérios mínimos para os cursos de formação em constelação sistêmica.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264271

https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/deputados-aprovam-projetos-para-politicas-de-educacao/

Esta sugestão trata de regulamentação da habilitação de consteladores para atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.